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Atividade 2.1.2
Desenvolver um dispositivo de rastreabilidade da madeira manejada

    1.     Atividades

    Essa atividade pretende desenvolver um sistema de rastreabilidade da madeira oriunda dos planos de manejo, para aprimorar o controle e oferecer uma garantia de origem ao consumidor.

    §      Revisão de literatura e teste em Carauari

    O projeto fez uma revisão de literatura sobre dispositivos de rastreabilidade da madeira. Foi encontrado pouco material.

    O projeto também acompanha os detentores de planos de manejo de Carauari na procura de um dispositivo de rastreabilidade, uma das precondições colocada na auditoria realizada pelo IMAFLORA para obter a certificação FSC. Foi realizado um teste simples de rastreabilidade colocando com giz de cera as indicações do plano de manejo na madeira transportada no municipio. Prevê-se agora experimentar plaquetas plasticas.

    §      Teste de um sistema de autodeclaração de consumo de madeira ADECOMF

    Existe um sistema formal e legal de controle de origem da madeira. No início do projeto, o antigo sistema das Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF) ainda estava vigente, apesar de muitas críticas sobre a complexidade e demoras em obter o documento, e a facilidade em falsificar o documento. Em agosto de 2008, o IBAMA substituiu as ATPF pelo Documento de Origem Florestal (DOF)[1], emitido on line no site do IBAMA. Os Estados que não tinham sistema próprio de controle de origem da madeira estavam na obrigação de adotar o sistema DOF, o qual gerou um sinúmero de dificuldades para o IPAAM (que não estava preparado para gerenciar o sistema) e para os atores da cadeia florestal (nem todos têm acesso ao internet nos municípios do interior, particularmente os detentores de PMFSPE). Diante esta situação, que se somava aos demais fatores citados para bloqueiar a comercialização da madeira oriunda de PMFSPE, a SDS decidiu criar e experimentar um instrumento jurídico alternativo ao DOF para viabilizar as cadeias da madeira manejada nos municípios do interior. O projeto foi solicitado nos momentos da concepção e da avaliação do instrumento alternativo, baseado no princípio da autodeclaração de consumo ou fornecimento de materia prima florestal.

    o   Concepção do instrumento ADECOMF / DEFOMF

    Após o I Encontro de Moveleiros do Estado do Amazonas, e com base nas orientações do Secretário da SDS, o Projeto Floresta Viva animou um grupo de reflexão composto de técnicos da AFLORAM e de representantes dos moveleiros dos pólos, para elaborar uma proposta de norma, que se tornou a Instrução Normativa IN/SDS N°003/06 públicada no dia 29/08/2006.

    A IN SDS 03/06 criou o marco legal para experimentar em alguns municípios do interior um instrumento jurídico chamado ADECOMF (Autodeclaração de consumo de materia prima florestal) e DEFOMF (Declaração de fornecimento de materia prima florestal), em sustituição do DOF. O instrumento ADECOMF / DEFOMF parte do princípio da boa fé dos atores da cadeia da madeira manejada, e se baseia no princípio da autodeclaração junto ao IPAAM dos volúmes comercializados pelos vendedores e compradores. Cabe ao IPAAM fazer as fiscalizações dos vendedores e compradores, e registrar os volúmes declarados nos saldos de DOF dos mesmos.  O uso da ADECOMF / DEFOMF está autorizado exclusivamente para venda de madeira oriunda de planos de manejo florestal, a moveleiros, marcineiros e estaleiros navais devidamente licenciados junto ao IPAAM cujo consumo mensal seja inferior a 10 m3 serrado / mês e instalados no mesmo município de origem da madeira.  O teste foi restringido a 18 municípios, entre os quais os municípios dos pólos de atuação do Projeto Floresta Viva.

    o   Avaliação do instrumento ADECOMF / DEFOMF

    O projeto Floresta Viva fez um avaliação do instrumento ADECOMF / DEFOMF em 2008, após a re-estruturação do IPAAM em 2007.

    De forma geral, a avaliação indica que o instrumento resulta ser fraco para garantir uma rastreabilidade da madeira, e que tem pouca aceitação por parte do IBAMA (que questiona a validade jurídica do instrumento) e do IPAAM (que não consegue atualizar os saldos de madeira autorizados para os extratores no sistema DOF[2]). 

     

    A IN/SDS N°003/06 de 29 de agosto de 2006: principais conclusões da avaliação

    Pontos positivos do instrumento

    - Sem necessidade da internet (poucos municípios possuem acesso a internet);

    - Formulários fáceis de serem adquiridos e de serem utilizados;

    - Minimiza a burocracia para o transporte da madeira dentro do município;

    Fraquezas do instrumento

    - Pouca divulgação sobre a Instrução Normativa;

    - Não houve orientação por parte do governo para uso destes documentos;

    - Formulário fácil de ser falsificado, podendo ser utilizado por qualquer pessoa;

    - Possibilidade de ser reutilizado várias vezes;

    - Não gera confiabilidade da informação para fins de fiscalização;

    - Não possibilita o lançamento de saldo dentro do sistema DOF;

    - Documento contestado pelo IBAMA;

    - Documento não gera número de registro, impossibilitando seu rastreamento.

    - Não resolve a obrigação de ter LO e ACOF válidas

     

    §      Contribuição a elaboração de um sistema DOFAM

    O Documento de Origem Florestal (DOF) é um dispositivo legal de rastreabilidade da madeira. O DOF pretende aprimorar e agilizar a emissão de autorizações do transporte e armazenamento de matéria-prima, sub-produtos e produtos florestais. Elaborado em Brasilia, o DOF ainda necessita de aperfeiçoamentos para minimizar ações fraudulentas e atender as peculiaridades estaduais. O anúncio da obrigação para os Estados de usar o sistema DOF a partir de agosto de 2008 gerou uma grande preocupação no IPAAM (não preparado) e para os pequenos extratores e moveleiros do interior (muitos sem acesso a internet).

    Face à constatação anticipada de que o sistema de ADECOMF / DEFOMF ia ser fraco e não expandível, e de que o Estado não podia derrogar à obrigação federal de adotar um sistema DOF ou similar, a SDS e o IPAAM decidiram analizar a possibilidade de desenvolver ou adotar um sistema estadual mais adaptado à realidade do Amazonas. O sistema, que emitiria Documentos de Origem Florestal do Amazonas – DOFAM, deveria tomar em consideração:

    o   as peculiaridades geográficas do Amazonas (distancias...),

    o   as vias de transportes (fluvial, terrestre),

    o   a necessidade de aumentar a fiscalização e evitar as fraudes,

    o   a comunicação direta entre o órgão fiscalizador e tributário,

    o   a integração automática com o Sistema de Gestão Ambiental Público do Amazonas – SIGAM em instalação (ver embaixo)

     

    Em junho de 2007, o projeto Floresta Viva foi solicitado pela SDS para participar da construção de um DOFAM. O projeto procedeu em três etapas:

    o   Análise comparativa de diferentes sistemas estaduais existentes

    A equipe tomou conhecimento do dispositivo DOF a ser implementado a nível federal (reuniões em Brasilia) e, em julho de 2007, um engenheiro do projeto acompanhou um consultor em informática numa viagem de análise dos “sistemas de informação ambiental e DOF estaduais” em quatro Estados do Brasil : Pará, Mato Grosso, Santa Catarina e Bahia). Os órgãos visitados foram :

    §  a Fundação do Meio Ambiente – FATMA (SC)

    §  a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos  SEMARH (BA)

    §  a Secretaria de Estado de Meio Ambiente  SEMA (MT)

    §  Tecnomapas: Excelência em Geotecnologia (empresa privada)

    §  a Secretaria Executiva de Ciências, Tecnologia e Meio Ambiente – SECTAM (PA)

    Os resultados deste estudo comparativo foram apresentados na SDS.

    o   Consultas com empresários e pequenos produtores sobre uso do DOF

    Já no segundo semestre, o dispositivo DOF (federal) começou a vigorar no Estado do Amazonas, gerenciado pelo IPAAM.

    O projeto organizou oficinas de consulta dos empresários madeireiros e pequenos detentores de PMFSPE para identificar os pontos fracos do DOF e colheitar sugestões de aprimoramento.

    o   Consultas com orgãoes públicos sobre uso do DOF

    A equipe também consultou funcionários do IPAAM e do IBAMA

    o   Apresentação das recomendações e decisão da SDS IPAAM

    As conclusões e recomendações foram discutidas em reunião institucional SDS / IPAAM, onde foi decidido adotar um dois dos sistemas seguintes: o SIGAM (Minas Gerais) ou o SISFLORA (Mato Grosso).

     

    Um sistema DOFAM: principais recomendações

    Link de comunicação

    - O DOFAM deve estar interligado com órgãos públicos parceiros para a realização de fiscalizações;

    - O DOFAM deve contemplar a comunicação direta com a SEFAZ, tanto para o IPAAM validar o uso da nota fiscal, como para a SEFAZ verificar se o DOFAM é verdadeiro ou se já foi utilizado.

    - O IPAAM deve estar dotado de dispositivos móvel de comunicação, principalmente para as fiscalizações volantes, disponíveis também para comunicação com órgãos parceiros.

    Facilidade de operação

    - A página de acesso aos serviços do DOFAM deve ser apresentada com ícones bem visíveis e de fácil localização para cada operação;

    - Os serviços oferecidos devem contemplar operações de simulações e devem ter campos explicativos para cada passo de execução;

    - O manual do sistema deve conter um índice dos serviços e as operações devem ser apresentadas com exemplos práticos do Estado do Amazonas;

    - Deve haver um serviço on line para ajudar na utilização do DOFAM e que possibilite esclarecer dúvidas;

    Declaração de estoque

    - A declaração inicial de estoque para plano de manejo deve ser realizada automaticamente com a emissão da ACOF;

    Conversão de produtos

    - Os produtos devem contemplar as especificações e nomenclaturas utilizadas no Amazonas, principalmente para utilizar a operação de conversão de produtos;

    - A conversão de produtos deve ocorrer de forma a facilitar a entrada de outros produtos para cada atividade e possibilitar a correção de conversões feitas erradamente;

    Emissão do documento

    - A emissão do DOFAM deve possibilitar a indicação de dois meios de transporte;

    - O DOFAM deve conter os campos idênticos ao da nota fiscal e deve separar o que é resíduo e produto principal;

    - A emissão do DOFAM para pequena quantidade de matéria-prima, poderia ser feita somente com o uso do número da nota fiscal, sem necessidade de utilizar o CPF do comprador, tanto para o comercio varejista e atacadista como para plano de manejo;

    Prazo de validade

    - O DOFAM emitido deve ter prazo de validade maior que 30 dias para o transporte fluvial, principalmente para regiões distantes;

    Relatório de acompanhamento

    - Os relatórios de acompanhamento devem estar disponíveis em formato pdf e excel.

    - O sistema deve apresentar um relatório contendo as ACOFs lançadas anteriormente.

    - O relatório de origens deve ser apresentado contendo o somatório do volume por produto e por espécie.

    Outras informações

    - Se necessário o IBAMA Manaus se coloca a disposição para apoiar no processo de construção do DOFAM, podendo disponibilizar relatórios contendo as principais dificuldades dos usuários.

     

    o   Adquisição do SISFLORA

    Finalmente, após processo de licitação pública, o IPAAM optou por adquirir o Sistema de Controle e Gerência de Produtos Florestais – SISFLORA. Em julho de 2008, o IPAAM contratou os serviços da empresa Tecnomapas para instalar e customizar o SISFLORA. Uma vez implantado, o sistema irá conservar o nome de DOFAM. 

     
     
    2.     Resultados

    Os principais resultados da atividade são:

    §      Um teste avaliado de um sistema estadual alternativo ao DOF (autodeclaração)

    §      Um documento de recomendações para a implementação de um DOFAM estadual no Amazonas

    §      A contratação de uma empresa para instalar e customizar um DOFAM, incorporando as recomendações elaboradas pelo projeto Floresta Viva.

     
     
    3.     Produtos e fontes de verificação

    Técnicas de rastreabilidade

    1. Rastreabilidade da madeira – Revisão bibliográfica, J. Lemasson, Projeto Floresta Viva / GRET, abril de 2006, 20 p., 218 Ko.

    ADECOMF/DEFOMF

    2. Comentários gerais sobre a Instrução Normativa SDS n° 003/006 (ADECOMF/DEFOMF), Grupo de reflexão AFLORAM/Projeto Floresta Viva - GRET/Moveleiros, Manaus, agosto de 2006, 15 p., 310 Ko.

    3. Instrução Normativa SDS n° 03/06 (Autodeclaração de consumo de material florestal ADECOMF/DEFOMF), In: Diário Oficial do Estado do Amazonas (04 de Setembro de 2006), SDS, Manaus, 2 p., 335 Ko.

    4. Instrução Normativa SDS n° 004/06 (ADECOMF/DEFOMF prorogação), In: Diário Oficial do Estado do Amazonas (28 de Dezembro de 2006), SDS, Manaus, 1 p., 344 Ko.

    5. Ferramenta Estadual de controle do transporte de madeira oriunda da PMFSPE: ADECOMF / DEFOMF (avaliação),  Biazatti Marcus Alexandre, Projeto Floresta Viva / GRET, Maio de 2008, 32 p., 573 Ko.

    DOFAM

    6. Documento de Origem Florestal – DOF, Restituição da reunião do Comité Técnico, C. Perroud, Proejto Floresta Viva / GRET, Brasilia,maio de 2006, 20 slides, 840 Ko.   

    7. Documento de Origem Florestal do Amazonas (DOFAM) - Subsídios para a construção de um sistema de controle do transporte e armazenamento de produtos e sub-produtos florestais adaptado à realidade do Amazonas, Biazatti Marcus, Projeto Floresta Viva / GRET, Dezembro de 2007, 35 p., 350 Ko.

     

    Nota: A maioria destes produtos foi disponibilizada no Portal da Madeira Manejada http://www.florestavivaamazonas.org.br

     



    [1] Portaria 253 do 18/08/06 e IN IBAMA 112 do 21/08/06 sobre DOF (em sustituição da ATPF)

    [2] O sistema DOF está previsto para atualizar automaticamente e on line os saldos de madeira autorizada para corte de cada plano de manejo licenciado. No caso das ADECOMF, a atualização deveria ser realizada pelos funcionários do IPAAM...